Criado por lei em 1985, o vale-transporte conecta pessoas, oportunidades e sonhos. Assunto foi destaque na Revista NTUrbano, que mostra que 85% dos usuários do transporte público de todo o país reconhecem a importância do benefício.
Indispensável para a mobilidade de milhões de brasileiros, o vale-transporte garante o acesso ao emprego, à renda e à dignidade. Para muitos, inclusive, que dependem do transporte coletivo para se deslocar, ele é a única forma de ir e voltar do trabalho. Por isso, não dá pra falar em inclusão e desenvolvimento sem citar o vale-transporte.
Só para se ter uma ideia, segundo uma pesquisa nacional realizada pela RB|Ticket, com cerca de 4 mil pessoas, 85% dos usuários do transporte público consideram o vale-transporte importante ou extremamente importante, e 58% afirmam que ele é essencial para chegar ao trabalho.
Os números foram publicados na edição 74 da Revista NTUrbano (março/abril 2025), da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU). A matéria, que estampa a página 10, mostra a importância do benefício para os trabalhadores. Clique aqui e leia!

Economia é o principal motivo para uso
Entre os que recebem o benefício dos empregadores, 73,5% usam o vale-transporte os cinco dias úteis da semana, reforçando como ele é parte da rotina de milhões. O motivo número um para essa escolha? Economia no bolso, citado por 57,5% dos entrevistados.
Outros fatores também ganham destaque, como a praticidade (40%) e o menor impacto ambiental (28,5%).
Na Grande Vitória, o vale-transporte também é parte fundamental da engrenagem que move as cidades. São mais de 1 milhão de CartõesGV dessa modalidade ativos na Região Metropolitana. É gente que confia no Sistema Transcol e vê no benefício uma forma segura, prática e econômica de se deslocar.
Benefício é lei!
Um outro dado registrado pela pesquisa merece destaque. Mesmo sendo um direito garantido por lei, 13% dos entrevistados não sabiam que o vale-transporte é obrigatório. Ele é um direito do trabalhador, previsto pela legislação e deve ser fornecido pelo empregador quando o deslocamento é feito por transporte público.
De acordo com a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que instituiu o vale-transporte, o empregador deve antecipar o valor das passagens, podendo descontar até 6% do salário do empregado para o custeio do benefício. Isto é, desde então, os custos para transporte dos funcionários passaram a ser divididos entre empregadores e empregados.
Clique aqui e leia a matéria em nosso site, que conta toda a história da criação do benefício.
Se você depende do ônibus para ir e voltar do trabalho, e ainda não recebe o vale-transporte, fica o alerta. Busque orientação e exija o benefício!