A proposta, que segue para sanção presidencial, prevê regras mais claras para o transporte público e deve abrir caminho para mais investimentos, melhoria dos serviços e tarifas mais acessíveis para a população.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que cria o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano. O texto segue agora para sanção do Presidente da República.
A proposta busca fortalecer a mobilidade urbana no Brasil, com mais investimentos, modernização da frota e tarifas mais acessíveis para a população. A expectativa das empresas de transporte urbano é que as novas regras ajudem a melhorar a qualidade do serviço e tragam mais equilíbrio para o setor.
A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) comemorou a aprovação do projeto. Os debates sobre o tema começaram há seis anos e envolveram técnicos, especialistas, representantes das empresas operadoras e órgãos públicos.
Mais segurança e planejamento para o setor
Na prática, o novo Marco Legal estabelece regras mais claras para o planejamento, financiamento, regulação e operação do transporte coletivo. O texto também define melhor a participação da iniciativa privada na prestação dos serviços.
Além disso, União, Estados, Distrito Federal e municípios teriam, de fato, a responsabilidade compartilhada pelo transporte público, um serviço essencial e um direito social fundamental previsto na Constituição Federal.
A ideia é incentivar a integração dos sistemas de mobilidade, conectando ônibus, metrôs, trens e outros meios de transporte para facilitar o deslocamento da população.
Para a NTU, o Marco Legal representa uma resposta importante para a crise enfrentada pelo transporte urbano há décadas, trazendo mais segurança jurídica e criando condições para a modernização do setor.
“A consolidação de um ambiente de negócios favorável, que assegure investimentos em modernização da frota, tecnologia e infraestrutura por meio de uma política de Estado sólida, é um pilar fundamental para o desenvolvimento socioeconômico sustentável e o progresso de toda a sociedade”, afirma Edmundo Pinheiro, presidente do Conselho da NTU, em matéria publicada no site da Associação.
Benefícios
Um dos principais pontos do projeto é a separação entre a tarifa paga pelo passageiro e a remuneração das empresas operadoras. Na prática, isso pode resultar em tarifas mais baixas e até na adoção da tarifa zero em algumas cidades.
“Ao adotar a separação clara entre o custo da operação e a tarifa paga pelo passageiro, com a utilização de fontes extratarifárias, o novo Marco respalda a redução do preço das tarifas públicas e cria as bases para a futura adoção de uma tarifa zero nacional”, cita a matéria da NTU.
A Associação também destacou outros benefícios previstos no novo Marco Legal:
- “Novas rotas e ônibus mais modernos: o novo Marco Legal cria as condições para a revisão e atualização dos sistemas de transporte, reposicionando rotas e linhas de modo a atender melhor à demanda; também favorece a renovação e modernização da frota, com veículos menos poluentes ou de emissão zero;
- Mais investimentos: com regras bem definidas e novos modelos de contratos (segurança jurídica), o Marco Legal vai estimular a atração de capital privado e fomentar novos investimentos estratégicos no setor, como a transição energética da frota, a construção de corredores exclusivos e a instalação de novos terminais de passageiros;
- Transparência e qualidade: o novo Marco prevê a criação de referências nacionais de eficiência e qualidade para o transporte público, superando as diferenças do setor e promovendo melhorias concretas na prestação do serviço.”
O projeto do novo Marco Legal do Transporte foi apresentado durante a pandemia da Covid-19, pelo então senador Antonio Anastasia, hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Na época, o setor enfrentou forte queda na arrecadação devido à redução no número de passageiros, causada pelas medidas de isolamento social, o que colocou ainda mais em xeque o atual modelo de organização do transporte coletivo.
Com informações da NTU.



